CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Artigo 1º – O Concurso do Rei e da Rainha do Carnaval de Grossos Cidade Folia, a Alegria mora
aqui, tem por finalidade valorizar as figuras populares do Carnaval bem como incentivar as
manifestações culturais do nosso povo.
CAPÍTULO II
DOS PARTICIPANTES
Artigo 2º – Poderão participar do Concurso de Rei e Rainha do Carnaval 2024 Grossos Cidade
Folia, a Alegria mora aqui, indivíduos com idade mínima de 16 anos. Candidato, deverá
informar no ato da inscrição qual bloco representa.
CAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES
Artigo 3º – As inscrições para participação do concurso para escolha do rei e rainha do carnaval
2024, serão realizadas do dia 16 ao dia 26 de janeiro de 2024 de forma virtual, através de um
link que será disponibilizado pela prefeitura municipal de Grossos.
Parágrafo Único – No ato da inscrição os (as) candidatos (as) deverão anexar em formato de
PDF os seguintes documentos:
Documento de identificação com foto e assinatura: RG (Registro Geral) ou CNH (Carteira
Nacional de Habilitação);
CPF;
Comprovante de residência do último mês;
Foto colorida de corpo inteiro de forma digital.
Menores de idade devem anexar cópia de toda documentação acima, de seu responsável, além da Certidão de Nascimento – caso não tenha RG – e de autorização do responsável legal, e o mesmo deverá assinar um termo de autorização para a participação do menor.
CAPÍTULO IV
APRESENTAÇÃO FINAL
Artigo 4º – A escolha do Rei e da Rainha do Carnaval 2024 será realizada em uma única etapa.
Primeira e única Etapa: consiste na apresentação dos candidatos com música ritmada em
samba, com trilha a ser escolhida e disponibilizada pela organização do evento.
Participarão do concurso os candidatos regularmente inscritos durante o período descrito no
regulamento, com toda documentação anexada e conferida pela comissão organizadora deste
concurso. Esta Etapa será realizada Na praça do Moinho Holandês, partir das 19:00 horas no
dia 08 de fevereiro de 2024.
§ 1º – A apresentação dos candidatos e candidatas, será determinada através de ordem
alfabética dos seus nomes legais, desconsiderando pseudônimos e nomes artísticos, quando
houver.
CAPÍTULO V
DA COMISSÃO JULGADORA E DO JULGAMENTO
Artigo 5º – Na etapa do Concurso, haverá uma Comissão Julgadora apta e qualificada para escolha do Rei e Rainha do Carnaval 2024 Grossos cidade Folia, a alegria mora aqui. Está comissão será escolhida pela Secretaria de Cultura e pela Prefeitura Municipal de Grossos, garantindo total lisura a este concurso.
§ 1º – Para cada item de julgamento serão atribuídas notas de 08 (oito) a 10 (dez), podendo
haver fracionamento de uma casa decimal (exemplo: 9,7 – 8,6).
§ 2º – Os itens de julgamento serão os seguintes:
Desenvoltura (postura e elegância);
Simpatia (A forma que o conditado ou candidata se porta com o público e a comissão
julgadora;)
Samba no pé (É avaliado a dança em si que o candidato ou candidata irá apresentar;)
Fantasia (Será observado o traje que os participantes estarão usando durante a sua
apresentação;)
§ 3º – O tempo de apresentação de cada um (uma) dos (as) candidatos (as) será de até 02
(dois) minutos.
§ 4º -Em caso de empate entre 02 (dois/duas) ou mais candidatos (as), o voto de desempate
será definido pela maior nota obtida no item Desenvoltura atribuída pelo Presidente da
Comissão, escolhido previamente antes do início do concurso.
CAPÍTULO VI
DA PREMIAÇÃO
Artigo 6º – Será premiados os candidatos que obtiver a maior pontuação no cômputo geral.
§ 1º – A premiação será paga de acordo com o quadro abaixo:
Rainha do Carnaval Grossos 2024
R$ 1,000.00 Hum Mil reais+Faixa+Coroa+Manto.+10 caixas de cerveja
Rei do Carnaval Grossos 2024
R$ 1,000.00 Hum Mil reais+Faixa+Coroa+Manto+A chave da Cidade+10 caixas de cerveja.
§ 2º – É de responsabilidade dos vencedores do concurso para escolha do Rei e Rainha do
Carnaval 2024, a confecção de suas roupas e demais adereços por ele utilizados no concurso,
bem como após ser o vencedor(a) .
CAPÍTULO VII
DOS COMPROMISSOS
Artigo 7º – Os candidatos escolhidos como Rei e Rainha do Carnaval 2024, obrigatoriamente
farão apresentações e aparições em toda programação do carnaval 2024, bem como autoriza o
uso de suas imagens pela da Prefeitura Municipal de Grossos-RN.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 8º – O Candidato ou Candidata que provocar qualquer tipo de transtorno, ou tumulto ao Concurso, fora ou dentro da área de sua realização, ou diante de outro concorrente, será
automaticamente desclassificado (a) pela Coordenação do Concurso, ficando impedido de
participar do mesmo, por até 3 (três) anos.
Artigo 9º – Não será permitida a inscrição de Candidato ou Candidata que já tenha sido Rei ou
Rainha do Carnaval, no ano anterior