CONCURSO PARA ESCOLHA DO REI E RAINHA DO CARNAVAL GROSSOS 2024

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Artigo 1º – O Concurso do Rei e da Rainha do Carnaval de Grossos Cidade Folia, a Alegria mora

aqui, tem por finalidade valorizar as figuras populares do Carnaval bem como incentivar as

manifestações culturais do nosso povo.

CAPÍTULO II

DOS PARTICIPANTES

Artigo 2º – Poderão participar do Concurso de Rei e Rainha do Carnaval 2024 Grossos Cidade

Folia, a Alegria mora aqui, indivíduos com idade mínima de 16 anos. Candidato, deverá

informar no ato da inscrição qual bloco representa.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES

Artigo 3º – As inscrições para participação do concurso para escolha do rei e rainha do carnaval

2024, serão realizadas do dia 16 ao dia 26 de janeiro de 2024 de forma virtual, através de um

link que será disponibilizado pela prefeitura municipal de Grossos.

Parágrafo Único – No ato da inscrição os (as) candidatos (as) deverão anexar em formato de

PDF os seguintes documentos:

Documento de identificação com foto e assinatura: RG (Registro Geral) ou CNH (Carteira

Nacional de Habilitação);

CPF;

Comprovante de residência do último mês;

Foto colorida de corpo inteiro de forma digital.

Menores de idade devem anexar cópia de toda documentação acima, de seu responsável, além da Certidão de Nascimento – caso não tenha RG – e de autorização do responsável legal, e o mesmo deverá assinar um termo de autorização para a participação do menor.

CAPÍTULO IV

APRESENTAÇÃO FINAL

Artigo 4º – A escolha do Rei e da Rainha do Carnaval 2024 será realizada em uma única etapa.

Primeira e única Etapa: consiste na apresentação dos candidatos com música ritmada em

samba, com trilha a ser escolhida e disponibilizada pela organização do evento.

Participarão do concurso os candidatos regularmente inscritos durante o período descrito no

regulamento, com toda documentação anexada e conferida pela comissão organizadora deste

concurso. Esta Etapa será realizada Na praça do Moinho Holandês, partir das 19:00 horas no

dia 08 de fevereiro de 2024.

§ 1º – A apresentação dos candidatos e candidatas, será determinada através de ordem

alfabética dos seus nomes legais, desconsiderando pseudônimos e nomes artísticos, quando

houver.

CAPÍTULO V

DA COMISSÃO JULGADORA E DO JULGAMENTO

Artigo 5º – Na etapa do Concurso, haverá uma Comissão Julgadora apta e qualificada para escolha do Rei e Rainha do Carnaval 2024 Grossos cidade Folia, a alegria mora aqui. Está comissão será escolhida pela Secretaria de Cultura e pela Prefeitura Municipal de Grossos, garantindo total lisura a este concurso.

§ 1º – Para cada item de julgamento serão atribuídas notas de 08 (oito) a 10 (dez), podendo

haver fracionamento de uma casa decimal (exemplo: 9,7 – 8,6).

§ 2º – Os itens de julgamento serão os seguintes:

Desenvoltura (postura e elegância);

Simpatia (A forma que o conditado ou candidata se porta com o público e a comissão

julgadora;)

Samba no pé (É avaliado a dança em si que o candidato ou candidata irá apresentar;)

Fantasia (Será observado o traje que os participantes estarão usando durante a sua

apresentação;)

§ 3º – O tempo de apresentação de cada um (uma) dos (as) candidatos (as) será de até 02

(dois) minutos.

§ 4º -Em caso de empate entre 02 (dois/duas) ou mais candidatos (as), o voto de desempate

será definido pela maior nota obtida no item Desenvoltura atribuída pelo Presidente da

Comissão, escolhido previamente antes do início do concurso.

CAPÍTULO VI

DA PREMIAÇÃO

Artigo 6º – Será premiados os candidatos que obtiver a maior pontuação no cômputo geral.

§ 1º – A premiação será paga de acordo com o quadro abaixo:

Rainha do Carnaval Grossos 2024

R$ 1,000.00 Hum Mil reais+Faixa+Coroa+Manto.+10 caixas de cerveja

Rei do Carnaval Grossos 2024

R$ 1,000.00 Hum Mil reais+Faixa+Coroa+Manto+A chave da Cidade+10 caixas de cerveja.

§ 2º – É de responsabilidade dos vencedores do concurso para escolha do Rei e Rainha do

Carnaval 2024, a confecção de suas roupas e demais adereços por ele utilizados no concurso,

bem como após ser o vencedor(a) .

CAPÍTULO VII

DOS COMPROMISSOS

Artigo 7º – Os candidatos escolhidos como Rei e Rainha do Carnaval 2024, obrigatoriamente

farão apresentações e aparições em toda programação do carnaval 2024, bem como autoriza o

uso de suas imagens pela da Prefeitura Municipal de Grossos-RN.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 8º – O Candidato ou Candidata que provocar qualquer tipo de transtorno, ou tumulto ao Concurso, fora ou dentro da área de sua realização, ou diante de outro concorrente, será

automaticamente desclassificado (a) pela Coordenação do Concurso, ficando impedido de

participar do mesmo, por até 3 (três) anos.

Artigo 9º – Não será permitida a inscrição de Candidato ou Candidata que já tenha sido Rei ou

Rainha do Carnaval, no ano anterior

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