NFS-e – PADRÃO NACIONAL
Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional
A Prefeitura Municipal de Grossos, por meio do setor responsável pela Administração Tributária, comunica aos contribuintes enquadrados como Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), optantes pelo Simples Nacional, que, a partir de 1º de setembro de 2026, a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) deverá ser realizada exclusivamente por meio do Emissor Nacional da NFS-e.
Dessa forma, a partir do início da obrigatoriedade, os contribuintes enquadrados nessa condição não deverão mais emitir NFS-e pelo sistema/ambiente municipal, passando a utilizar o Emissor Nacional da NFS-e, conforme as regras estabelecidas para os optantes pelo Simples Nacional.
A medida segue a padronização nacional da emissão da NFS-e e, assim como já ocorre com os Microempreendedores Individuais (MEI), busca uniformizar os procedimentos de emissão dos documentos fiscais de serviços.
ATENÇÃO: Recomenda-se que os contribuintes se antecipem à mudança, realizando os procedimentos necessários para utilização do Emissor Nacional da NFS-e e evitando eventuais transtornos a partir do início da obrigatoriedade.
A Prefeitura Municipal de Grossos permanece à disposição para prestar os esclarecimentos necessários aos contribuintes.
Grossos/RN, agosto de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROSSOS
Secretaria Municipal de Administração
Setor de Administração Tributária
